Com o intuito de implementar as diretrizes estabelecidas pela Súmula Anatel nº 25 em 16 de novembro de 2023, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 15 de fevereiro, o Despacho Decisório nº 22/2023/PRRE/SPR, promovendo a atualização da lista das estações e localidades que devem ser obrigatoriamente carregadas pelas distribuidoras de TV por assinatura, abrangendo, também, as cidades cobertas por retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens (RTV).
Vale ressaltar que a súmula estipula que as provedoras de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), responsáveis pela distribuição dos sinais das RTVs locais em áreas de fronteira de desenvolvimento do país e vinculadas às redes nacionais de televisão, devem efetuar o carregamento de toda a região atendida pela estação, incluindo as localidades situadas em seu contorno protegido.
Nesse cenário, a Anatel conduziu estudos para avaliar a cobertura das emissoras atualmente designadas como estações retransmissoras, pertencentes aos conjuntos de estações geradoras ou retransmissoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens. Essas estão localizadas em áreas acessíveis pelo SeAC por meios terrestres.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6921 e 693, determinou que as distribuidoras de TV por assinatura devem incluir gratuitamente os canais abertos locais, sem qualquer ônus para as emissoras ou para os consumidores.
A lista atualizada pode ser consultada AQUI.