Foi publicada nesta sexta-feira, 9, no Diário Oficial da União, a portaria de nº 252 do Ministério das Comunicações, que passa à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a competência para autorizar os pedidos de Serviços Auxiliares de Radiodifusão e Correlatos (Sarc). A medida, segundo o ministério, visa agilizar e desburocratizar os processos do setor de radiodifusão.
De acordo com a portaria, as solicitações de novas outorgas ou de alteração das condições de outorgas de SARC pendentes de análise serão arquivadas pelo Minicom. As novas solicitações de outorgas ou as de alteração das condições de outorgas de SARC deverão ser protocoladas junto à sede da Anatel, em Brasília, ou em suas gerências regionais e unidades operacionais nos estados.
O ato administrativo também atribui à Anatel a competência para regulamentar outorgas e as condições de uso de radiofrequência atribuídas ao serviço. Portanto, a agência irá revisar as normas que tratam do tema. Até a divulgação das novas regras, ficam mantidas as condições técnicas das atuais outorgas.
Segundo a portaria, “na elaboração da regulamentação prevista no caput a Anatel deverá considerar a possibilidade de unificar a regulamentação do SARC com a de outros serviços convergentes de telecomunicações de interesse restrito.”
Já os processos de apuração de infração referentes a entidades detentoras de outorga de Sarc serão concluídos no próprio ministério.
De acordo com o ministério, novas outorgas custarão o equivalente ao valor praticado para o Serviço Limitado Privado (SLP), que atualmente é R$400.
Assessoria de Comunicação da Abert com informações do Minicom