A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão excepcional, até 14 de abril, da incidência de juros (Selic) e multa de mora sobre a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e Contribuição de Fomento para Radiodifusão Pública (CFRP), com vencimento na quinta-feira (31).
A iniciativa foi adotada após o sistema apresentar instabilidades, dificultando o pagamento das obrigações pelos contribuintes. De acordo com a Anatel, o sistema bancário de registro dos boletos não suportou a demanda, fato agravado pelo alto volume de emissão de boletos em um curto espaço de tempo.
A suspensão se aplica apenas à TFF e à CFRP, não havendo alteração para as demais receitas administradas pela Anatel.
Caso o sistema bancário recuse o pagamento por erro ou falhas no registro, o contribuinte deve solicitar a emissão de novo boleto por meio dos canais descritos a seguir.
a) Pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor/;
b) Pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível para celulares e tablets; ou
c) Pela Central de Atendimento Telefônico, ligue 1331.
Ao registrar a demanda, informar o número do Fistel, o sequencial e o valor do boleto.
A Anatel orienta ainda que a impressão simultânea de diversos boletos em uma única operação seja evitada, dividindo a emissão em etapas, para não haver congestionamento no sistema de registro bancário.