Por unanimidade, o Superior Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivo da Lei nº 13.649/2018 que autoriza somente as emissoras de rádios localizadas nas capitais da Amazônia Legal a retransmitir os sinais para os municípios do interior de seus respectivos estados.
De acordo com o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, o objetivo da lei é promover a universalização do acesso à cultura e informação na Amazônia Legal. Para a ministra, não cabe ao Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional, mudar a regra da política pública aprovada pelo Congresso Nacional.
A ministra afirma ainda que a regra impugnada encontra respaldo na Constituição Federal, mostrando-se “legítima e razoável”, porque se dirige ao “fortalecimento do vínculo entre a capital de um Estado e as áreas isoladas, rurais ou ribeirinhas, nele situadas”.