300 minutos semanais. Esse é o tempo obrigatório de programas educacionais que devem ser veiculados pelas emissoras de rádio e televisão. A determinação está no decreto 236/1967 e as empresas que não cumprirem a lei podem ser multadas em até R$ 90 mil.
O radiodifusor associado da ABERT que quiser uma forma mais eficiente para veicular as inserções obrigatórias pode entrar em contato com a associação e conhecer o Convênio MEC-ABERT, que utiliza horários específicos para alterar a sistemática de conteúdo educativo obrigatório e gratuito na programação das emissoras.
Para saber mais, ligue 0800 940 2104 ou envie email para