Foi sancionada, nesta quarta-feira (1°), a Lei nº 14.356, que dispõe sobre gastos dos órgãos públicos com publicidade no primeiro semestre do ano de eleição e autoriza a publicidade institucional de enfrentamento à pandemia no período eleitoral.
A nova lei avança em assuntos importantes para o mercado publicitário, como, por exemplo, ao corrigir uma distorção nos limites de gastos públicos com publicidade em ano eleitoral. A partir de agora, o teto de despesas será calculado com base nos três últimos anos anteriores à eleição, e não mais pela média dos gastos dos primeiros semestres dos três anos.
Com a mudança na legislação eleitoral, o período para o cálculo da média de gastos públicos com publicidade é ampliado, sem implicar em aumento de despesas.
Outra importante mudança é a autorização de publicidade institucional de atos e campanhas públicas destinadas exclusivamente ao combate à pandemia de COVID-19 durante todo o período eleitoral, o que permite a manutenção de campanhas de vacinação e a divulgação de informações sobre a crise sanitária ao longo de 2022.
"A sanção sem vetos foi um acerto do governo federal, pois a norma defende o cidadão ao garantir a continuidade de divulgação de relevantes informações públicas necessárias ao combate da pandemia", afirma o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende.
Em caso de dúvidas, a equipe jurídica da ABERT está à disposição dos associados pelo e-mail
A íntegra da Lei pode ser acessada aqui