Seis mil emissoras de rádio e televisão que não possuem autorização de uso de radiofrequência ou que estejam com a data de validade expirada já podem emitir os boletos para pagamento do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR).
De acordo com determinação do Ministério das Comunicações (MCom), a emissão da cobrança do PPDUR será feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que notificará as emissoras por ofício ou intimação eletrônica, independentemente de solicitação do titular.
Ao informar o CNPJ e o número do Fistel no Sistema de Consulta Débitos de Fistel – Boleto (AQUI), a empresa terá acesso à guia para recolhimento do PPDUR.
A Anatel alerta que é fundamental que as emissoras fiquem atentas ao prazo de pagamento para evitar problemas ou sanções.
*Com informações da Anatel