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    Câmara aprova proposta para punir crimes cibernéticos

    PARLAMENTO - Deputado Paulo Teixeira (PT-SP)

    O plenário da Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente na última terça-feira proposta de lei que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal. O projeto de lei 2.793/11 é encabeçado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e assinado também por outros cinco parlamentares.

    O projeto prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.

    “O projeto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões”, afirmou o deputado, em entrevista à Abert. Confira os trechos mais importantes.

    Quais são os avanços do projeto?

    A construção de um marco penal para punir e desestimular as criminalidades que atuam contra o cidadão comum no seu cotidiano. Pessoas que colocam vírus dentro da máquina de terceiros para roubar senhas e dados e utilizá-los com finalidade criminosa, ou mesmo pegar o segredo comercial de uma empresa ou uma foto de um arquivo e divulgá-la. São crimes dos quais o cidadão comum muitas vezes não está preparado para se defender.


    Quais são as penas previstas?


    Pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. O projeto também tipifica o ato de tirar um site do ar e falsificar cartão de crédito.


    Existe uma grande variedade de tipos de crimes praticados no ambiente de internet, como pedofilia e comercialização de armas, por exemplo. Por que o projeto se ateve a invasão de privacidade?

    Esses tipos de crimes já estão tipificados no Código Penal, com a diferença que são praticados na internet. Então não há essa necessidade. Crimes como invasão de site, de e-mails e roubo de dados não existem no Código Penal Brasileiro, portanto, a proposta preenche uma omissão na legislação e dá passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que inclusive lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. Para se ter idéia, são roubados cerca de R$ 1 bilhão por ano na modalidade de crimes cibernéticos. Vale ressaltar que retiramos da proposta temas como direitos autorais, downloads de música ou de filmes.

    Como o senhor rebate as críticas do deputado Eduardo Azeredo, que diz que o projeto não foi debatido em nenhuma comissão e que foi aprovado só por causa do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman?

    O nosso texto foi estudado com especialistas e é de uma precisão muito grande. O fato de ele ter sido aprovado no momento em que a atriz foi vítima de roubo de fotos é uma virtude, não um demérito. O projeto precisava ser aprovado e eu fiz todos os esforços para isso.

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