Notícias

    Celulares comercializados em plataformas eletrônicas no Brasil deverão ter código de homologação

    Despacho Decisório (nº 5.657/2024/ORCN/SOR) publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta sexta-feira (21), impõe medidas cautelares rigorosas para plataformas de comércio eletrônico, exigindo que os celulares comercializados no Brasil apresentem o código de homologação adequada, além de determinar a retirada de anúncios que não tenham passado pelo processo de validação da homologação. Multas que variam entre R$ 200 mil/dia e R$ 1 milhão/dia estão previstas para o não cumprimento das determinações, podendo chegar à retirada de todos os anúncios da plataforma.

    As medidas foram apresentadas pelo Conselho Diretor da Anatel, em entrevista coletiva online. Segundo a Agência, a decisão visa combater a comercialização de aparelhos não homologados, protegendo a saúde e segurança dos consumidores.

     

    A ABERT enaltece a decisão, na medida em que o despacho também fortalece a regulamentação estabelecida pelo Ato Nº 10003/2021, que exige a ativação do chip FM em celulares homologados no Brasil, e da Portaria MCOM Nº 2.523/2021, que visa garantir que celulares com hardware compatível possuam a funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM habilitada.

     

    Além de assegurar que os consumidores tenham acesso ao serviço de radiodifusão FM em seus celulares, a medida também ajuda a dar efetividade à obrigação legal de que celulares com capacidade de recepção de sinais FM tenham essa funcionalidade comprovadamente habilitada como condição para a obtenção de sua homologação.

     

    Veja a íntegra do despacho AQUI.

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar