Despacho Decisório (nº 5.657/2024/ORCN/SOR) publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta sexta-feira (21), impõe medidas cautelares rigorosas para plataformas de comércio eletrônico, exigindo que os celulares comercializados no Brasil apresentem o código de homologação adequada, além de determinar a retirada de anúncios que não tenham passado pelo processo de validação da homologação. Multas que variam entre R$ 200 mil/dia e R$ 1 milhão/dia estão previstas para o não cumprimento das determinações, podendo chegar à retirada de todos os anúncios da plataforma.
As medidas foram apresentadas pelo Conselho Diretor da Anatel, em entrevista coletiva online. Segundo a Agência, a decisão visa combater a comercialização de aparelhos não homologados, protegendo a saúde e segurança dos consumidores.
A ABERT enaltece a decisão, na medida em que o despacho também fortalece a regulamentação estabelecida pelo Ato Nº 10003/2021, que exige a ativação do chip FM em celulares homologados no Brasil, e da Portaria MCOM Nº 2.523/2021, que visa garantir que celulares com hardware compatível possuam a funcionalidade de recepção de sinais de rádio FM habilitada.
Além de assegurar que os consumidores tenham acesso ao serviço de radiodifusão FM em seus celulares, a medida também ajuda a dar efetividade à obrigação legal de que celulares com capacidade de recepção de sinais FM tenham essa funcionalidade comprovadamente habilitada como condição para a obtenção de sua homologação.
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