A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) advertiu o Brasil sobre os riscos da manutenção dos crimes de desacato, injúria, calúnia e difamação no Código Penal para a liberdade de expressão e a democracia no país.
O Código Penal é de 1940 e passa por revisão no Congresso Nacional. Jornalistas e cidadãos têm sido sentenciados no país ao pagamento de multas e à prisão com base nos quatro crimes.
A Comissão reafirmou que, na jurisprudência do Sistema Interamericano, disputas sobre a veracidade de acusações e a intenção e o dano de suposto ataque à honra devem ser circunscritas à esfera civil e respeitar o critério de proporcionalidade para evitar excessos em punições, banir a ameaça de prisão e inibir o uso da Justiça como instrumento para silenciar críticas.
O Brasil solicitou este mês às Relatorias Especiais de Liberdade de Expressão da CIDH e das Nações Unidas pareceres sobre a proposta de reforma do Código Penal para encaminhá-los ao Congresso.
Catalina Botero, relatora especial de liberdade de expressão da CIDH, reiterou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos considera “que esse tipo de norma penal, que pode incidir sobre o vigor, a abertura e a desinibição do debate público, tem que respeitar a Convenção Americana”.
Para a relatora, as normas de desacato precisam ser revisadas, não porque não tenham honra os funcionários públicos, mas pelo dano que essas normas podem causar ao debate democrático.
“A ameaça de prisão produz medo, intimidação, especialmente a jornalistas de áreas mais vulneráveis”, afirmou.