Com o inicio da propaganda eleitoral no rádio e na televisão nesta sexta-feira (26), as emissoras deverão veicular dois blocos diários de 10 minutos cada.
Nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015, a propaganda para os candidatos a prefeito será veiculada, nas emissoras de rádio, de segunda a sábado das 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na TV, será de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40.
De acordo com a Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), o período da propaganda eleitoral deste ano foi reduzido de 45 para 35 dias e terminará no dia 29 de setembro. A redução do período foi uma reivindicação da ABERT e das associações estaduais.
Já em relação às inserções de 30 e 60 segundos, as emissoras terão que veicular 70 minutos diários ao longo da programação, todos os dias da semana, entre 5h e 24h, na proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador.
Para auxiliar as emissoras de rádio e TV no cumprimento das novas regras eleitorais, a ABERT preparou a cartilha ELEIÇÕES 2016, disponível aqui.