As alterações nas regras dos processos de renovação de outorga e de transferência direta e indireta dos serviços de radiodifusão foram debatidas, nesta terça-feira (6), em audiência pública pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória nº 747/2016.
Pelo texto da MP em vigor, as emissoras poderão apresentar o pedido de renovação durante os 12 meses anteriores ao vencimento da outorga. Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
“Essa alteração é um avanço importante e relevante para o setor de radiodifusão. Isso ajudará muito na simplificação e na desburocratização dos processos de renovação de outorga”, disse o diretor de Assuntos Legais da ABERT, Cristiano Lobato Flores.
O texto diz ainda que as emissoras que apresentaram o pedido de renovação fora do prazo legal terão a oportunidade de reiterar a solicitação com base na MP e, com isso, regularizar a situação junto ao Poder Executivo.
O representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Rodrigo Cruz Gebrim, ressaltou que a MP ajudará a desafogar o número de processos em andamento no ministério.
“Temos mais de 60 mil processos de todas as naturezas no Ministério. A MP vai ao encontro do que imaginamos que é simplificar e agilizar os processos. Além do mais, esse aumento do prazo de renovação de outorga evitará que tiremos uma rádio do ar por um descuido na solicitação de renovação”, disse.
A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) também participou da audiência e reivindicou a inclusão das rádios comunitárias na MP.
O relator da MP, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), afirmou que outros debates acontecerão e que as emendas apresentadas ao texto original serão analisadas com cautela.
A audiência pública foi presidida pelo presidente da Comissão Mista, senador Cidinho Santos (PR-MT) e também contou com a presença do deputado federal e ex-ministro das Comunicações, André Figueiredo, e com o superintendente da Anatel, Vítor Elísio Menezes.
A íntegra da MP 747/2016 pode ser acessada aqui.