Para facilitar a compreensão e apuração do valor da compensação fiscal eleitoral que as emissoras de rádio e televisão têm direito pela cessão gratuita de horários da programação, a ABERT disponibiliza uma cartilha com instruções e exemplos que servem de apoio para a área contábil das empresas.
A compensação fiscal ocorre pela divulgação dos seguintes conteúdos:
• propaganda eleitoral;
• propaganda partidária;
• propaganda gratuita de plebiscitos e referendos;
• comunicados, instruções e outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários e eleitorais.
A atualização da cartilha teve como foco a possibilidade da compensação fiscal da propaganda partidária, que voltou a ser veiculada em 2022. O cálculo continuará a ser feito de acordo com a metodologia já utilizada pelas emissoras, definida no art. 99 da Lei nº 9.504/97 e no Decreto nº 7.791/12.
A cartilha está dividida em duas partes: a primeira é destinada para as emissoras que recolhem tributos pelo lucro real e presumido; a segunda parte, para as emissoras de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, ressalta que “apesar de não representar ressarcimento financeiro, o mecanismo da compensação fiscal pela cessão de espaço gratuito na programação é indispensável para as emissoras, pois atenua o impacto negativo com a queda de audiência, perdas de receitas publicitárias e os custos operacionais impostos durante a veiculação da propaganda partidária”.
Acesse a cartilha AQUI.