Até 31 de dezembro, último dia útil do ano, todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MCom) a declaração com a composição do capital social.
A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas.
Um modelo de declaração está disponível para preenchimento no site da ABERT, na área do ‘Jurídico’ (Formulário MCom – Declaração Anual do Capital Social).
Importante ressaltar que o MCom não recebe documento físico (papel) e as declarações não devem ser enviadas para a ABERT. O peticionamento junto ao MCom deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.
A não apresentação do documento pode resultar em instauração de processo de apuração de infração e aplicação de penalidades.