A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, nesta segunda-feira (8), o resultado dos estudos técnicos para a adaptação das outorgas de rádio AM para o FM nos estados do Pará, Paraíba e Pernambuco.
Conforme o texto do Ato de nº 9.831 de 05 de dezembro de 2014 (veja aqui), foram contemplados 41 canais no Pará, 23 na Paraíba e 20 em Pernambuco.
Em breve, todas as 84 emissoras de rádio contempladas serão obrigadas a apresentar ao Ministério das Comunicações a documentação exigida para a habilitação jurídica do pedido de adaptação de outorga do serviço.
Veja a lista de documentos :
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, e da Anatel referente ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel;
- Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas da Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
- Certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, referente a débitos perante a Justiça do Trabalho.