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    Decreto permite migração das outorgas de ondas curtas e ondas tropicais para FM

    Foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (19), o Decreto nº 11.739/2023, que permite a migração das outorgas de rádio em ondas curtas (OC) e ondas tropicais (OT) para a frequência modulada (FM).

    Com essa medida, o Ministério das Comunicações (MCom) acredita que, além de melhorar a qualidade, a população das localidades beneficiadas pela migração poderá acompanhar a programação de mais de 110 estações por meio de dispositivos mais modernos, como tablets e smartphones, que já estão adaptados para sintonizar em FM.

    Entre os principais pontos do Decreto estão:

    • Adaptação Facultativa: é oferecida às concessionárias de radiodifusão a oportunidade de adaptar suas outorgas OC e OT para operar em FM, mas essa mudança não é obrigatória.

    • Regras Específicas: as outorgas adaptadas para FM seguirão regras específicas, com a inclusão de canais na faixa estendida e na menor classe, conforme determinado pela regulamentação técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

    • Prazo para Solicitação: as concessionárias que desejarem realizar a adaptação deverão apresentar requerimento ao MCom no prazo de seis meses, contados a partir da data de publicação do decreto. O prazo pode ser prorrogado por ato do ministro das Comunicações.

    • Mudanças na Operação: após a adaptação, as concessionárias deverão observar as normas específicas de funcionamento do serviço de rádio em FM, mantendo as condições previstas no instrumento de outorga original, como localidade de execução do serviço e prazo de vigência. Além disso, a operação em OC e OT deverá ser encerrada em até doze meses.

    • Análise dos Pedidos: os pedidos de adaptação serão avaliados conforme critérios estabelecidos em regulamentação complementar do MCom.

    A íntegra do decreto pode ser acessada AQUI.

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