A partir do pedido conjunto da ABERT com as associações estaduais de radiodifusão, os tribunais regionais eleitorais do Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraíba, São Paulo e Santa Catarina autorizaram as emissoras de rádio e TV a prorrogar a exibição das inserções estaduais de propaganda partidária até a meia-noite.
De acordo com os TREs, a prorrogação das inserções estaduais está autorizada às segundas, quartas e sextas-feiras, nos casos de impossibilidade de interrupção da programação em virtude de veiculação do programa a “Voz do Brasil”, de eventos desportivos ao vivo e de eventos religiosos, devendo ser observados os demais requisitos impostos pela Resolução TSE nº 23.679/2022. Nos casos de Pernambuco, São Paulo e Santa Catarina, as emissoras também poderão prorrogar a exibição em razão de cobertura jornalística imprevisível.
As decisões evitam que um número expressivo de pedidos seja submetido à apreciação da Justiça Eleitoral de maneira individual pelas emissoras.
A ABERT lembra que para as inserções nacionais, veiculadas às terças, quintas e sábados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já havia autorizado a prorrogação da exibição até meia-noite.
A ABERT esclarece, ainda, que também foram endereçados pedidos semelhantes a todos os outros estados do país, e que aguarda as decisões dos tribunais.
Importante esclarecer que, independentemente do pedido da ABERT e das associações estaduais, as emissoras podem ainda requerer individualmente ao TSE ou TREs a autorização de prorrogação para os casos de programas e eventos não contemplados nas decisões judiciais, mediante a comprovação da impossibilidade de interrupção da programação normal da emissora entre 19h30 e 22h30.
A íntegra das decisões do TSE e dos TREs pode ser acessada abaixo:
- TSE
- TRE/DF
- TRE/MT
- TRE/PE
- TRE/RJ
- TRE/PB
- TRE/SP
- TRE/SC