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    Direito ao esquecimento pode inibir liberdade de expressão

    O chamado “direito ao esquecimento” foi debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (12), e reuniu especialistas e representantes da ABERT, da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). O debate teve por objetivo fornecer subsídios para os ministros do STF que, em breve, deverão dar um entendimento definitivo sobre o assunto.

    Tramita no STF um recurso da família de Aída Curi, jovem assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro.

    O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença negando o pedido de reparação de danos feito pelos familiares da vítima. A família alega que o próprio tempo fez com que o crime fosse esquecido pela mídia e questiona a reconstituição e utilização do caso, sem autorização, em programa de TV. Pede indenização pela exploração comercial desautorizada de imagem pública de pessoa morta.

    Para as associações que representam os veículos de comunicação, o direito ao esquecimento pode representar censura ou intimidação ao exercício da liberdade de imprensa.

    O advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Binenbojm, representante da ABERT, afirmou que a Constituição e as leis infraconstitucionais não contemplam expressamente o direito ao esquecimento, “como se fora uma espécie de direito à amnésia coletiva, o direito à queima dos arquivos da sociedade”. Binenbojm ressaltou a importância da audiência que, segundo ele, “definirá o futuro da liberdade de expressão e da imprensa no Brasil”.

    O advogado destacou ainda ser “falaciosa” a ideia de que o direito à informação se refere apenas a fatos contemporâneos. “Ao contrário, o direito à informação envolve também fatos pretéritos. A veiculação, a discussão, a crítica sobre fatos passados é matéria essencial para a construção da memória coletiva e da historiografia social, como aliás assegurada também na Constituição nos artigos 215 e 216, completou o advogado.

    Para o advogado da Aner, Daniel Sarmento, o direito ao esquecimento pode levar a uma “disseminação de ações de reparações pecuniárias e danos morais que poderá desestimular os meios de comunicação e toda a população de exercer sua liberdade de expressão”.

    Na mesma linha, a advogada que representou a Abraji, Tais Borja Gasparian, afirmou que a “censura poderá prevalecer nestes casos”.
    A audiência pública foi solicitada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, destacou a relevância “desta pauta sensível que tem permeado não só a esfera cível, mas outros direitos fundamentais”.

    * Com agências

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