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    Direito autoral na internet: Radiodifusão defende novas regras para contratos futuros

    Em nota conjunta divulgada na quinta-feira (17), a ABERT e a ABRATEL esclareceram pontos do Projeto de Lei 2370/2019, que estabelece regras para a disponibilização de obras protegidas por direitos autorais na internet, em tramitação na Câmara dos Deputados (AQUI)

    De acordo com as duas associações, a radiodifusão não se opõe ao reconhecimento da remuneração autoral de obras na internet, mas defendem que as novas regras devem valer para os contratos futuros.

    “Atualmente, quando uma obra audiovisual é disponibilizada para acesso na internet, os contratos celebrados entre a classe artística e as emissoras de radiodifusão já preveem uma remuneração, não tendo que se falar, hoje, em ausência de pagamento ao artista”, afirma a nota.

    Segundo as entidades, a classe artística pretende receber nova remuneração por obras audiovisuais produzidas no passado, cujos direitos autorais e conexos para a disponibilização na internet já foram previstos e/ou pagos pelas emissoras e a cessão de direitos permanece vigente.

    “Nesse contexto, conforme já informado em outras oportunidades à classe artística e ao Congresso Nacional, o setor de radiodifusão esclarece publicamente que não se opõe ao reconhecimento desta remuneração autoral de obras na internet. Entretanto, as signatárias compreendem que referido direito deverá respeitar os contratos já pactuados e que estejam em vigor, assegurada também a possibilidade da gestão e cessão individual de direitos pelos artistas, se assim o desejarem, conforme prevê a nossa Constituição Federal.”

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