A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o artigo 10º da nova lei de direito de resposta. De acordo com o artigo, a decisão de primeira instância favorável a um pedido de direito de resposta só poderá ser suspensa por uma decisão colegiada de desembargadores.
Para o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, esse trecho da lei é um “perigo”, pois poderá dificultar o trabalho da imprensa. “O direito de resposta deve ser assegurado, no entanto, não pode ser exercitado abusivamente ou como estratégia para impedir o trabalho da imprensa livre”, disse.
Ao pedir que o STF declare a inconstitucionalidade da exigência, a OAB afirma que, além de causar desequilíbrio entre as partes, o dispositivo fere a independência entre os poderes ao dispor sobre a atuação do Judiciário.
“Não há equilíbrio: uma parte consegue uma decisão singular monocrática e a outra parte não pode conseguir também uma decisão monocrática sustando a análise inicial. Um desembargador vai valer menos que um juiz”, disse Coêlho.
Sancionada na semana passada, a nova lei sobre direito de resposta também trouxe preocupações para as entidades que representam o setor de comunicação.
Para a Abert, o artigo 10º cria um desequilíbrio na lei, e o 7º não confere aos veículos de comunicação tempo hábil para exercerem o direito do contraditório e à ampla defesa.