O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira, 22, portaria que prevê novas regras para a distribuição gratuita de prêmios com o objetivo de divulgar marcas ou empresas. De acordo com o texto, o pedido de autorização para a distribuição de prêmios por meio de sorteios, vales-brindes, concursos ou modalidades afins, deve ser apresentado à Secretaria de Acompanhamento Econômico da pasta ou à Caixa Econômica Federal. A grande novidade da norma, no entanto, é a regulamentação dos casos que não se enquadram nas características de divulgação de prêmiação de cunho artístico, cultural, desportivo ou recreativo.
Acesse aqui a portaria.
Assessoria de Comunicação da Abert