A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato 3.602/22 AQUI, que homologa o resultado do chamamento público realizado para que as entidades que possuem aplicações que permitam recepção do sinal de televisão aberta e gratuita na banda C satelital manifestassem interesse na migração da recepção do sinal para a banda Ku.
Também foi homologada a lista de concessionárias de radiodifusão de sons e imagens que não transmitiam canais com sinal de TV aberta e gratuita, passíveis de recepção por meio de antenas parabólicas na banda C satelital pelo público em geral, mas que possuem interesse na transmissão do sinal de televisão aberta e gratuita satelital por meio da banda Ku.