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    É lei: MP 747 é sancionada pelo presidente Michel Temer

    A espera dos radiodifusores chegou ao fim. Após mais de dez anos de esforços da ABERT junto às autoridades, a MP 747, que simplifica as regras de renovação de outorgas das emissoras de rádio e TV, foi sancionada nesta terça-feira (28) pelo presidente Michel Temer. O evento de assinatura da medida provisória reuniu dezenas de radiodifusores, políticos e profissionais da comunicação no Palácio do Planalto, em Brasília (DF).

    “Hoje o setor de radiodifusão comemora o maior avanço legislativo dos últimos 50 anos”, afirmou o presidente da ABERT, Paulo Tonet Camargo, ao abrir os discursos da cerimônia.

    De acordo com o presidente Michel Temer, a lentidão dos processos no Ministério das Comunicações chamou a atenção para a necessidade de aprovação da MP.

    “Havia processos que ficavam parados por anos. Creio que essa é uma contribuição que damos à imprensa livre no Brasil. A modernização é uma palavra conjugada à desburocratização”, afirmou Temer.

    O ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Gilberto Kassab, destacou a simplificação dos processos de renovação de outorgas. Estima-se que a nova medida vai extinguir mais de 40 mil processos do Ministério.

    “São medidas que vão desburocratizar, em especial, o processo de transferência de propriedade. Vai trazer mais agilidade ao setor e torná-lo mais leve, dando liberdade para as pessoas empreenderem”, afirmou Kassab.

    O relator da MP 747 na Câmara dos Deputados, Nilson Leitão (PSDB/MT), o senador Romero Jucá (PMDB/RR) e os presidentes das Comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara e do Senado, deputado Paulo Magalhães (PSD/BA) e senador Otto Alencar (PSD/BA), também participaram da cerimônia.

    Mais sobre a nova lei

    O texto aprovado prevê três principais conquistas para o setor de radiodifusão: a possibilidade de alterações contratuais sem necessidade de anuência prévia do poder executivo, a simplificação do prazo de renovação de outorga e o reconhecimento do avanço tecnológico sobre as funções exercidas pelos profissionais de rádio e TV.

    “A aprovação dessa medida moderniza a relação dos concessionários e permissionários de radiodifusão com o poder público. Havia uma insegurança muito grande por parte dos radiodifusores. Era tão complexo e burocratizado que às vezes uma concessão de rádio, que vence de 10 em 10 anos, tinha um segundo período vencido, sem que o primeiro tivesse sido aprovado”, revelou Tonet.

    O presidente da ABERT destacou ainda que a norma atual é de uma época em que as concessões eram em dezenas, número muito inferior ao que existe hoje: mais de 10,5 mil. “A burocracia não pode ser um entrave para a comunicação social em tempos de globalização e novas tecnologias”, disse.

    Antes da aprovação da medida provisória, as emissoras tinham que apresentar o requerimento entre seis e três meses de antecedência à data de vencimento para renovação das outorgas. O novo texto prevê um prazo de doze meses antes da data do vencimento. 

    "E o mais importante, a regra complicada gerou grande confusão no meio, fazendo com que muitas emissoras perdessem o prazo. No entanto, a partir de agora, as emissoras com outorgas vencidas terão 90 dias para regularizar a situação junto ao MCTIC", ressaltou o diretor-geral da ABERT, Luis Roberto Antonik. 

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