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    COMUNICADO - Recebimento dos mapas de mídia para veiculação de propaganda eleitoral

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    Conforme previsto na Resolução do TSE nº. 23.429 que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral e aprova o plano de mídia para a propaganda à Presidência da República, as emissoras de rádio e televisão deverão informar ao TSE e aos partidos políticos os números de telefone, fac-símile, endereço e o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) ao recebimento dos mapas de mídia da propaganda eleitoral dos candidatos ao cargo de presidente.

    Como o prazo estabelecido pela Resolução encerra-se nesta sexta-feira, 15 de agosto, o TSE disponibilizou o endereço eletrônico para o envio das informações (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.).

    É importante que a emissora verifique se as suas informações foram corretamente divulgadas no site do TSE (clique aqui).

    Para os cargos de Governador, Senador e Deputado, as emissoras associadas à ABERT deverão ficar atentas às determinações estabelecidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais de seu Estado.

    Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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