Conforme previsto na Resolução do TSE nº. 23.429 que regulamenta a veiculação da propaganda eleitoral e aprova o plano de mídia para a propaganda à Presidência da República, as emissoras de rádio e televisão deverão informar ao TSE e aos partidos políticos os números de telefone, fac-símile, endereço e o(s) nome(s) da(s) pessoa(s) autorizada(s) ao recebimento dos mapas de mídia da propaganda eleitoral dos candidatos ao cargo de presidente.
Como o prazo estabelecido pela Resolução encerra-se nesta sexta-feira, 15 de agosto, o TSE disponibilizou o endereço eletrônico para o envio das informações (
É importante que a emissora verifique se as suas informações foram corretamente divulgadas no site do TSE (clique aqui).
Para os cargos de Governador, Senador e Deputado, as emissoras associadas à ABERT deverão ficar atentas às determinações estabelecidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais de seu Estado.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão