As emissoras de rádio e TV devem ficar atentas às datas do calendário eleitoral.
A ABERT disponibilizou no site (www.abert.org.br) a Cartilha Eleitoral para auxiliar o radiodifusor nas novas regras para as eleições de 2016. São elas:
16 de julho – A partir desta data, até 15 de agosto, e nos três dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para ser utilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (art. 93).
20 de julho – A partir da data fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (art. 58, caput). Não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (art. 33, § 5º).
30 de julho - Último dia para o TSE promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (art. 93-A).
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