Até o dia 20 de julho, as emissoras de rádio e TV deverão apresentar à Justiça Eleitoral a indicação de representante legal, endereços de correspondência e correio eletrônico e de número de celular que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações. As emissoras poderão, ainda, indicar um procurador para receber as citações, desde que apresentem procuração específica.
A obrigação está prevista nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e visa viabilizar e facilitar a comunicação das emissoras com a Justiça Eleitoral durante as Eleições 2022. Na hipótese de a emissora não atender à obrigação, as notificações, citações e intimações serão consideradas válidas no momento da entrega na portaria da sede da emissora.
Para facilitar o envio dos dados, o TSE criou um formulário eletrônico que pode ser acessado AQUI.
Eventuais dúvidas e informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail
O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, esclarece que “o formulário eletrônico do TSE substitui o antigo formulário físico e facilita o envio das informações, evitando falhas nas intimações e eventuais perdas de prazos".
Nos próximos meses, a ABERT divulgará a Cartilha das Eleições 2022 para auxiliar os associados sobre as obrigações que as emissoras de rádio e TV devem cumprir.