A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins condenou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a seus funcionários por dano moral coletivo ao desrespeitar a legislação trabalhista.
.A decisão foi publicada no dia 13 de fevereiro, e o valor deve ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública contra a EBC por impor aos seus radialistas o exercício cumulativo de atividades laborais, violando a Lei 6.615/78 (Lei do Radialista).
Em primeira instância, ficou decidido que a EBC deixaria de manter funcionários que exerçam a função de radialista (independentemente da denominação dada ao empregado), prestando serviços em diferentes setores ou atividades sob pena de pagamento de R$ 5 mil por empregado em situação irregular.
A EBC recorreu da decisão, mas o Tribunal negou provimento ao pedido de reconsideração. Já o Ministério Público, que também apresentou recurso, teve seu pleito parcialmente provido pelo TRT-10 que reconheceu a existência de dano coletivo.
De acordo com o Diretor de Assuntos Legais e Institucionais da Abert, Cristiano Lobato Flores, “a decisão do Tribunal abre um importante precedente às demais ações em tramitação em todo país, sendo imperioso que o setor de radiodifusão fique atento ao cumprimento da legislação, evitando, assim, a imposição de pesadas condenações”.