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    Emissora é multada por acúmulo de função de radialistas

    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins condenou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a seus funcionários por dano moral coletivo ao desrespeitar a legislação trabalhista.

    .A decisão foi publicada no dia 13 de fevereiro, e o valor deve ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública contra a EBC por impor aos seus radialistas o exercício cumulativo de atividades laborais, violando a Lei 6.615/78 (Lei do Radialista).

    Em primeira instância, ficou decidido que a EBC deixaria de manter funcionários que exerçam a função de radialista (independentemente da denominação dada ao empregado), prestando serviços em diferentes setores ou atividades sob pena de pagamento de R$ 5 mil por empregado em situação irregular.

    A EBC recorreu da decisão, mas o Tribunal negou provimento ao pedido de reconsideração. Já o Ministério Público, que também apresentou recurso, teve seu pleito parcialmente provido pelo TRT-10 que reconheceu a existência de dano coletivo.

    De acordo com o Diretor de Assuntos Legais e Institucionais da Abert, Cristiano Lobato Flores, “a decisão do Tribunal abre um importante precedente às demais ações em tramitação em todo país, sendo imperioso que o setor de radiodifusão fique atento ao cumprimento da legislação, evitando, assim, a imposição de pesadas condenações”. 

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