Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, a medida faz parte de uma série de mudanças antecipadas pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, em encontro com radiodifusores, no mês passado. “Quando chegamos aqui, constatamos que o ministério aceitava pedidos fora do prazo. O ministério tinha um costume administrativo e agora vamos mudar isso”, afirma o secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins.
Outra portaria também publicada nesta segunda-feira permite que as empresas inadimplentes com o pagamento de outorgas regularizarem sua situação até o próximo dia 31. Para quem estiver devendo a primeira ou a segunda parcela da outorga até esta data, será gerado um novo boleto com 60 dias para o pagamento.
Já os que se tornarem devedores a partir do dia 1º de abril, serão enquadrados nas novas regras: caso a primeira parcela não for paga, a outorga será repassada para o segundo classificado na licitação. Se o pagamento da segunda não for quitado, o processo será encaminhado para a Advocacia-Geral da União.
Para o presidente da Abert, Emanuel Soares Carneiro, as medidas tornarão os processos mais céleres e vão “moralizar o setor, na medida em que tornam as regras mais rígidas”, disse.
Assessoria de Comunicação da Abert