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    Emissoras devem antecipar cadastro no SEI e evitar congestionamentos

    Desde o mês de abril o Ministério das Comunicações disponibiliza o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), uma plataforma online para gerenciar os documentos que tramitam no órgão.

    A nova ferramenta permite que a emissora faça registros, altere e consulte seus processos, sem a necessidade de deslocamento até Brasília ou o uso do serviço postal para a apresentação de documentos.

    A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os processos regulatórios de radiodifusão passarão a tramitar somente via online. As emissoras de radiodifusão deverão preencher o cadastro do SEI, chamado CADSEI, até o dia 31 de dezembro. (faça aqui).

    O preenchimento do cadastro antecipadamente poderá evitar uma possível lentidão do sistema caso ocorra um “congestionamento” nos últimos dias do prazo.

    De acordo com a portaria 126 do Ministério das Comunicações (veja aqui), o não preenchimento do CADSEI poderá acarretar no arquivamento de todos os processos que estejam em andamento no MiniCom.

    O CADSEI reunirá uma base de dados com todas as informações necessárias para o relacionamento eletrônico entre as emissoras e o ministério.

    Para orientar os seus associados, a Abert lançou em julho uma cartilha com um passo a passo sobre o uso da nova ferramenta (baixe aqui).

    Além disso, a Abert realizou, no mês de setembro, em parceira com a Aerp, um seminário que orientou e informou os radiodifusores sobre o uso desta nova ferramenta.

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