Todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MCom), até a próxima sexta-feira (31), a declaração com a composição de capital social.
A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas e a não apresentação pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.
Um modelo de declaração está disponível para preenchimento no site da ABERT, na área dos serviços jurídicos (Declaração Anual do Capital Social).
A ABERT esclarece que o MCom não recebe documento físico (papel) e as declarações não devem ser enviadas para a Associação. O peticionamento junto ao MCom deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.
Para auxiliar as emissoras associadas no caso de dúvidas, a ABERT disponibilizou o e-mail:
Todas as concessionárias e permissionárias dos serviços de rádio e TV deverão enviar ao Ministério das Comunicações (MCom), até a próxima sexta-feira (31), a declaração com a composição de capital social.
A apresentação do documento é obrigatória também junto aos órgãos de registro comercial ou de registro civil de pessoas jurídicas e a não apresentação pode resultar em instauração de processo e aplicação de penalidades.
Um modelo de declaração está disponível para preenchimento no site da ABERT, na área dos serviços jurídicos (Declaração Anual do Capital Social).
A ABERT esclarece que o MCom não recebe documento físico (papel) e as declarações não devem ser enviadas para a Associação. O peticionamento junto ao MCom deve ser feito eletronicamente, pela própria emissora, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Já no caso dos órgãos de registro, a forma de envio depende de cada localidade.
Para auxiliar as emissoras associadas no caso de dúvidas, a ABERT disponibilizou o e-mail: