De acordo com o decreto 236/1967, as rádios e televisões são obrigadas a veicular 300 minutos de programas educacionais por semana. Em caso de descumprimento, a emissora pode ser multada em até R$90 mil.
O radiodifusor associado da ABERT que preferir reduzir o tempo das inserções pode optar pelo convênio que a Associação tem com o Ministério da Educação (MEC). O Convênio MEC-ABERT diminui o tempo das inserções de conteúdo educativo obrigatório e gratuito na programação das emissoras.
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