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    Emissoras têm até 28 de setembro para se adequarem à norma sobre instalação de estações

    As emissoras de rádio e televisão têm até o dia 28 de setembro para se adequarem à Resolução 571/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que estabelece novo regulamento sobre coordenadas geográficas para instalação de antenas, torres, entre outros equipamentos de radiodifusão.

    De acordo com a norma, todas as emissoras licenciadas devem aferir as coordenadas geográficas de suas estações de acordo com o disposto no regulamento e proceder o seu imediato recadastramento junto ao Ministério das Comunicações e à Anatel.

    A entidade que não se adequar à resolução será considerada infratora e estará sujeita a penalidades dos órgãos reguladores.

    “Será considerada infração a operação de estação de telecomunicações cujas informações de coordenadas geodésicas não tenham sido fornecidas ou não estejam dentro da tolerância permitida”, diz o regulamento.

    Publicada no ano passado, a norma altera o sistema de referência para instalação de equipamentos de estações de telecomunicações. Os parâmetros publicados na resolução estão de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000).

    Assessoria de Comunicação da Abert


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