Liberdade de expressão nas eleições, humor na internet e remoção de conteúdos da rede foram temas debatidos no Fórum Liberdade de Expressão, nesta terça-feira (9), em Brasília.
Promovido pela editora Abril, em parceria com o Google e o Instituto Brasiliense de Direito Público, o encontro reuniu ministros, advogados e professores de Direito que falaram sobre os princípios da liberdade de expressão e pensamento no âmbito da internet.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, participou do painel que abordou a internet e as eleições. Mendes ressaltou que o papel livre da internet, além de igualar as chances dos candidatos, é o meio mais barato para a promoção das candidaturas.
“Hoje, com o limite de gastos, é muito provável que a internet, que já vinha assumindo um papel importante, venha a ser talvez o principal meio de comunicação dos candidatos, tendo em vista o seu amplo uso no Brasil, e por ser também um meio barato, que não exige reproduções sofisticadas”, disse.
O também ministro do TSE, Henrique Neves, alertou sobre a diferença do uso da internet pelo eleitor e pelo candidato. “O eleitor tem o direito de ouvir e falar o que quiser, logicamente sem ofender a honra pessoal de ninguém. Já o candidato tem que se ater a algumas regras, como por exemplo, não poderá pagar para a divulgação de conteúdos pela internet”, disse Neves.
O humor nas plataformas digitais e redes sociais também foi abordado no painel. Um dos fundadores do site “Porta dos Fundos”, Antônio Tabet, afirmou que é possível fazer humor sem caluniar e difamar as pessoas. “Precisamos ter bom senso e responsabilidade quando fazemos um vídeo de humor e ao mesmo tempo entender que, mesmo sem sermos desrespeitosos, muitas pessoas não irão gostar do que fazemos”, disse o comediante.
O diretor do Internet-Lab, centro de pesquisa independente em direito e tecnologia, Dennys Antonialli, apresentou um estudo sobre processos judiciais relacionados a conteúdos humorísticos nos veículos de comunicação.
Das 120 ações pesquisadas em tribunais de Justiça de todo o país, o estudo apontou que 33% dos autores de ações são políticos que se sentiram ofendidos com o conteúdo do humor. Em segundo lugar, aparecem pessoas comuns, que de alguma forma, entenderam que foram ofendidos com o vídeo, texto ou charge.
A pesquisa também apontou que mais de 50% das ações propostas pelos autores são de pedido de reparação por dano moral. Na segunda posição, aparecem as ações com o pedido de retirada do conteúdo da internet.
O painel “Remoção de conteúdo da internet e o direito ao esquecimento” contou com a participação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cuevas e dos professores de Direito, Eduardo Mendonça e Carlos Affonso Souza.
Para Villas Bôas Cuevas, o advento do Marco Civil da Internet foi um avanço significativo para definir as regras do uso da internet no Brasil. “Com a lei, promulgada em 2014, ficou definido expressamente que o judiciário é o órgão competente para definir o que pode ou não pode ser retirado da internet. Antes, qualquer pessoa, extra judicialmente, que se sentisse ofendida buscava o provedor e pedia a retirada de um conteúdo. Hoje, o Marco Civil da Internet trouxe uma imensa segurança jurídica para lidar com essas situações”, ressaltou o ministro.
Os professores Eduardo Mendonça e Carlos Affonso compartilharam da mesma ideia sobre o chamado “direito ao esquecimento”, que garante a uma pessoa o direito de não permitir que um fato, ainda que verídico, seja exposto ao público em geral, causando-lhe sofrimento ou transtornos.
Ambos acreditam que o “direito ao esquecimento” fragiliza a liberdade de expressão e que a internet e os veículos de comunicação são uma biblioteca aberta para que sejam preservadas as informações verdadeiras. O STF deverá analisar nos próximos meses a aplicação do chamado “direito ao esquecimento” na esfera civil.
O Fórum Liberdade de Expressão também terá uma etapa de debates na cidade de São Paulo, no dia 26 de outubro, no auditório da Associação dos Advogados de São Paulo. Informações pelo site (clique aqui).