Publicado na seção extra do Diário Oficial da União de sábado (4), o Decreto nº 10.312 possibilita às emissoras de radiodifusão comerciais e educativas o uso do recurso de multiprogramação para a transmissão de atividades de educação, cidadania, saúde, ciência e tecnologia.
O recurso de multiprogramação poderá ser utilizado para a transmissão de programações simultâneas em, no máximo, quatro faixas de programação, e tem prazo de vigência limitado de 12 meses.
Durante esse período, para o início da operação, a entidade interessada deverá apresentar o convênio celebrado com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios.
A proposta foi uma sugestão do Ministério da Educação ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para atender a demanda de alunos do ensino fundamental e médio que estão em isolamento social e necessitam de acesso a conteúdo educativo para cumprir o calendário letivo.