Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), a Lei nº 13.999/20, que institui o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios durante a pandemia.
Pelas regras da nova lei, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valores correspondentes a até 30% da receita bruta referente ao ano de 2019. As empresas com menos de um ano de funcionamento poderão optar entre o empréstimo de até 50% do capital social ou de até 30% da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades da empresa.
A lei estabelece ainda que os recursos recebidos servirão para o financiamento da atividade empresarial de forma ampla, inclusive para investimentos e capital de giro, sendo vedado, apenas, o uso dos valores recebidos pelo Pronampe para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. Em contrapartida à disponibilização do crédito, as empresas beneficiadas devem preservar o número de funcionários.
As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar as operações, observando o limite de taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, atualmente em 3%, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, e o prazo de 36 meses para o pagamento.
As emissoras de rádio e TV interessadas poderão solicitar os empréstimos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos financiamentos, além de outros bancos públicos que poderão aderir ao programa.
O diretor geral da ABERT, Cristiano Lobato Flores, ressalta a importância da medida, que poderá beneficiar o setor de radiodifusão, especialmente as pequenas emissoras, mais afetadas neste grave momento de crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.