Prezados,
A Lei 10.222/2001, que prevê pena de suspensão das atividades dos serviços de radiodifusão por até 90 dias em caso de elevação injustificável de volume nos intervalos comerciais, foi recentemente regulamentada pela Portaria nº 354/2012 do Ministério das Comunicações. Entretanto, ainda existem diversos pontos a serem discutidos, em especial, sobre o procedimento de fiscalização que começará a ser feito pela Anatel em julho de 2013. Com o intuito de definir tais procedimentos e as especificidades relacionadas a cada tecnologia e cada serviço de radiodifusão, o Ministério das Comunicações formou um grupo técnico de trabalho formado pelo próprio órgão, Anatel e associações representativas.
Necessitaremos fazer alguns testes para ver a real dimensão do problema que estamos tratando, e também para melhor adequar os procedimentos de medição que serão realizados pela Anatel para que não surjam surpresas no próximo ano. Esses testes precisarão ser feitos dentro das emissoras de rádio (OC, OT, AM e FM) e geradoras de TV (cabeças e regionais).
Pedimos que leiam o documento anexo com cuidado e, se sua emissora desejar se voluntariar para o processo, favor responda as perguntas do documento e envie para o e-mail
Agradecemos a atenção, fico a disposição para eventuais dúvidas.
Monique CruvinelGerente de Tecnologia