A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou liminar concedida à Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - Acaert contra a Associação de Difusão Comunitária Prefeito Luiz Gonzaga Bonissoni, do município de Ouro, no oeste do Estado, pela prática de concorrência desleal ao não respeitar os limites estabelecidos na legislação.
A decisão da comarca de Capinzal proíbe a veiculação, nas transmissões e na página eletrônica da emissora, de propagandas comerciais, jingles e/ou serviços de cunho comercial, exceto na divulgação de apoio cultural. A rádio também deve respeitar a cobertura de transmissão, com limite do alcance de até 1000 metros a partir da antena transmissora, e não pode captar apoio de empresas fora de seu raio de ação, sob pena de multa diária de R$ 200.
A ação original continuará sua tramitação na comarca de origem.
Para o advogado Fernando Rodrigues Silva, responsável pelo departamento jurídico da ACAERT, a decisão “ratifica o compromisso da ACAERT com a legalidade na radiodifusão, e consolida o entendimento do nosso egrégio Tribunal de Justiça contra as irregularidades praticadas por rádios comunitárias que agem como emissoras comerciais”.
O presidente da ACAERT, Rubens Olbrisch, reitera que a entidade não é contra a atuação das rádios comunitárias. “Nossa missão é defender as emissoras comerciais contra a concorrência desleal. A ACAERT está agindo no sentido de garantir que as leis sejam respeitadas e cumpridas”, disse Olbrisch.
(Confira a íntegra da decisão AQUI)
*Com informações da ACAERT