Notícias

    Justiça de Santa Catarina proíbe rádio comunitária de veicular propaganda comercial

    A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu que uma rádio comunitária da cidade de Penha veicule propaganda comercial.

    Para a magistrada Denise Volpato, ficou claro que os anúncios veiculados com a oferta de produtos, telefones e endereço para contato, caracterizam-se um patrocínio cultural, e não um apoio cultural, como alegava a emissora. Apenas o apoio cultural  é permitido pela legislação.

    A decisão determina que a rádio pare de veicular as propagandas, limite seu raio de transmissão em um quilômetro e cesse a captação de apoio de empresas sediadas fora do limite de alcance da transmissão. O acórdão ainda prevê uma multa de R$ 300 por dia para cada determinação descumprida.

    A ação judicial contra a emissora foi proposta pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), que move outras ações contra rádios  comunitárias em cidades como Corupá, Videira e Jaraguá do Sul.

    Neste ano a Acaert ajuizou 76 ações contra rádio comunitárias que operam ilegalmente e obteve, até agora, 23 liminares favoráveis.

    "A ACAERT não é contra a atuação das rádios comunitárias, pelo contrário, respeitamos os seus direitos, mas queremos que elas cumpram também os seus deveres. E nesse quesito, infelizmente, muitas rádios comunitárias estão desrespeitando a lei ao veicular propagandas de cunho comercial”, afirma o presidente da entidade, Rubens Olbrisch.

    Para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária é preciso respeitar a legislação vigente, criada pela Lei 9.612 de 1998 e regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano.

    De acordo com a legislação, as prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob forma de apoio cultural, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

    Segundo a norma 1/2011 do Ministério das Comunicações, o apoio cultural “é a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora”.

     

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

    Image
    Assuntos Legais e Regulatórios
    Image
    Tecnologia
    Image
    Comunicação
    Image
    Parlamentar

    Buscar