A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proibiu que uma rádio comunitária da cidade de Penha veicule propaganda comercial.
Para a magistrada Denise Volpato, ficou claro que os anúncios veiculados com a oferta de produtos, telefones e endereço para contato, caracterizam-se um patrocínio cultural, e não um apoio cultural, como alegava a emissora. Apenas o apoio cultural é permitido pela legislação.
A decisão determina que a rádio pare de veicular as propagandas, limite seu raio de transmissão em um quilômetro e cesse a captação de apoio de empresas sediadas fora do limite de alcance da transmissão. O acórdão ainda prevê uma multa de R$ 300 por dia para cada determinação descumprida.
A ação judicial contra a emissora foi proposta pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert), que move outras ações contra rádios comunitárias em cidades como Corupá, Videira e Jaraguá do Sul.
Neste ano a Acaert ajuizou 76 ações contra rádio comunitárias que operam ilegalmente e obteve, até agora, 23 liminares favoráveis.
"A ACAERT não é contra a atuação das rádios comunitárias, pelo contrário, respeitamos os seus direitos, mas queremos que elas cumpram também os seus deveres. E nesse quesito, infelizmente, muitas rádios comunitárias estão desrespeitando a lei ao veicular propagandas de cunho comercial”, afirma o presidente da entidade, Rubens Olbrisch.
Para a exploração do serviço de radiodifusão comunitária é preciso respeitar a legislação vigente, criada pela Lei 9.612 de 1998 e regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano.
De acordo com a legislação, as prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob forma de apoio cultural, desde que restrito aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Segundo a norma 1/2011 do Ministério das Comunicações, o apoio cultural “é a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora”.