O juiz Emerson José de Couto, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou a 2 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto, além do pagamento de multa, dois homens que mantinham uma estação de rádio pirata na zona norte de São Paulo (SP).
Por meio de denúncia, fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) verificaram que a rádio funcionava, sem autorização, acompanhada de sistema radiante (antena) camuflado dentro de uma caixa-d’água.
Na decisão, o juiz afirma que a simples possibilidade de causar interferência em outras comunicações já é o suficiente para tipificar o crime previsto na Lei 9.472/97, por se tratar de perigo abstrato. “Portanto, não prospera a tese sustentada pelos réus de que a não comprovação de dano causado pelo uso do sistema de radiodifusão implicaria ausência de comprovação da materialidade”, afirmou na sentença.
Rádio ilegal é crime
A atividade clandestina de telecomunicação é crime previsto na Lei 9.472/97, artigo 183, com pena de detenção de dois a quatro anos, aumentada pela metade se houver dano a terceiros, além de multa de R$ 10 mil.
O Código Penal também prevê o delito em seu artigo 336.
Para denunciar uma rádio ilegal basta entrar em contato com a Anatel pelo telefone 1331 (chamada gratuita) ou enviar uma correspondência para: ARU - Assessoria de Relações com o Usuário da Anatel, endereço: SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Bairro Asa Sul, CEP: 70.070-940 - Brasília-DF.
*Com informações do Consultor Jurídico