A ABERT encaminhou à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) contribuições à Tomada de Subsídio 2/2021, que trata da comunicação de incidentes de segurança prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com a tomada de subsídios, a ANPD inicia o processo de regulamentação do assunto. Apesar de a LGPD prever os critérios mínimos para tal comunicação, a legislação precisa ser regulamentada em itens importantes, como, por exemplo, prazos, formulários e a melhor forma de encaminhamento das informações à autoridade.
“Um incidente de segurança com dados pessoais é qualquer evento adverso relacionado à violação na segurança de dados pessoais, como um vazamento acidental ou qualquer tratamento inadequado que cause risco aos direitos e liberdades do titular dos dados”, afirma o gerente de Assuntos Legais e Institucionais da ABERT, Rodolfo Salema.
Salema complementa, ainda, que “para evitar um incidente, a LGPD determina que as empresas devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteção de dados pessoais”.
Uma cartilha em elaboração pela ABERT auxiliará os radiodifusores em pontos importantes sobre a LGPD.