Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, e publicada nesta sexta-feira (18), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com a vigência, empresas e órgãos públicos e privados deverão adotar medidas que evitem o vazamento de dados pessoais dos cidadãos.
Segundo a LGPD, dado pessoal é toda “informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável”, como nome, endereço, telefone, informações bancárias, números de documentos, entre outros.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão ligado à Presidência da República, será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional. A ANPD poderá solicitar informações e receber queixas de usuários e comunicação de incidentes de segurança. Também cabe à ANPD aplicar sanções e regulamentar vários pontos da lei.
As sanções administrativas passam a valer em agosto de 2021, em virtude da Lei n° 14.010, de 2020.