O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta sexta-feira (28), a Resolução CD/ANPD nº 2, que aprova o Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte, como as micro e pequenas empresas, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais, assumindo obrigações típicas de controlador ou de operador.
A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas no regulamento não isenta as empresas de cumprirem os demais dispositivos da LGPD, referentes, por exemplo, às bases legais de tratamento e princípios relativos à proteção de dados pessoais e direitos dos titulares.
De acordo com a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, “a LGPD dedicou especial atenção aos agentes de pequeno porte, reconhecendo que esses atores possuem desafios próprios para a conformidade com a LGPD. O Regulamento busca dar cumprimento ao comando legal de que a ANPD deve estabelecer normas e procedimentos simplificados para esses atores, levando em consideração não apenas seu porte econômico, mas também o risco associado às atividades de tratamento de dados pessoais efetuadas”.
Para auxiliar as emissoras de rádio e TV, a ABERT preparou uma cartilha com orientações, informações e documentos sobre a LGPD. Atualizações constantes são realizadas de acordo com as novas regras publicadas. Acesse clicando aqui.
A íntegra da resolução pode ser acessada AQUI