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    Mais de 1,3 mil radiodifusores participam de curso sobre nova lei trabalhista

    Os impactos que as mudanças na legislação trabalhista podem provocar no setor de radiodifusão despertaram a atenção das empresas de rádio e TV. Mais de 1,3 mil radiodifusores acompanharam as explicações dadas pelo juiz e um dos autores da Reforma da Previdência, Marlos Melek, no curso online “Nova lei trabalhista. O que mudou?”. A nova lei trabalhista está valendo desde 11 de novembro e trouxe mais de 200 atualizações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    Os cursos a distância são organizados pela ABERT e AERP. Segundo o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik, o EaD foi pensado justamente para contribuir no esclarecimento de dúvidas sobre as novas regras trabalhistas. “A ABERT tem como principal objetivo ajudar os radiodifusores em todos os processos do dia a dia. Este é um assunto que todos, empregadores e empregados, precisam estar por dentro”, explica.

    Segundo Melek, a reforma trabalhista trouxe modelos de outros países. "Estamos passando por um momento de transição que gera estresse para todo mundo. Foram muitas mudanças na CLT. Depois nós teremos uma tranquilidade, calmaria para todos. Esse EaD veio para esclarecer as principais novidades”, afirmou.

    Acordo coletivo prevalece

    “Os pontos mais importantes da reforma, sem dúvidas estão relacionados ao negociado, que é prestigiado em relação ao legislado. Agora, o acordo coletivo vale mais do que a lei federal, e isso é muito importante. Aqui nós derrubamos o primeiro mito, que o trabalhador não negocia com o patrão. A diferença é que a nova reforma trabalhista brasileira não prevê uma negociação direta entre trabalhador e empregador, mas sim, que todas as tratativas do trabalho serão feitas com base na convenção e no acordo coletivo, que é a representação entre sindicatos, do sindicato patronal e dos trabalhadores”, explica.

    Banco de horas

    A nova lei criou o banco de horas semestral. Agora, o empregado pode cumprir o banco de horas em um mês, no semestre ou no ano, desde que definido pela empresa qual dos três formatos vai aplicar a todos os trabalhadores. Se após o prazo definido o empregador dever horas ao empregado ou o empregado dever horas ao empregador, é obrigatório o pagamento/desconto no salário ao final do acordo.

    Novas oportunidades de trabalho

    “A nova lei trabalhista tem também o objetivo de criar novas oportunidades de trabalho”, diz Melek. Pelas regras antigas, o trabalhador com carteira assinada era contratado para trabalhar 44 horas semanais. Agora, é permitida a contratação do empregado para cumprimento de 26 horas semanais, podendo realizar até 6 horas extras por semana. “Este novo formato é excelente para a mulher que teve filho recentemente e quer se inserir no mercado de trabalho aos poucos, ou para o jovem que estuda e quer trabalhar, e para o idoso que quer trabalhar meio expediente”, diz.

    Contrato de trabalho intermitente

    Segundo Melek, o modelo de contrato de trabalho intermitente, que consiste na contratação por demanda, ou seja, o trabalhador aciona o empregado quando precisar de seus serviços, foi copiado dos Estados Unidos. “Isso é uma grande flexibilização, chamado trabalho por demanda. Por exemplo, para cobrir um congresso, posso acionar meu trabalhador intermitente para trabalhar somente os três dias, desde que o convoque com o prazo mínimo de três dias de antecedência. Mas vale frisar que o trabalhador tem 24h para responder e pode recusar, então é interessante que a empresa tenha um banco de trabalhadores intermitentes. É um benefício para o trabalhador que pode realizar freelas mais facilmente, e para o empregado que não paga nada se não precisar do serviço destes empregados”, explica. “O trabalho intermitente não tem um tempo mínimo nem máximo, podendo ser contratado para prestação de apenas 1 hora de serviço. Pelo lado do empregado, ele pode ter vários registros intermitentes ao mesmo tempo, ou seja, mais chances de conseguir os freelas. O benefício é que, agora, o trabalhador freelancer é protegido pela lei e o empregador tem segurança jurídica. É necessário pagar férias e 13º proporcional às horas trabalhadas, e o FGTS vai ser recolhido pelo contador ao final do mês”.

    Outras novidades

    A nova lei prevê o fim da contribuição sindical obrigatória; o direito de fracionar férias com o máximo de três vezes por ano, desde que um dos períodos das férias não tenha menos que 14 dias; o empregado não poderá tirar férias até dois dias antes de feriados ou repousos semanais remunerados, a fim de garantir que o empregador não perca os dias de descanso previsto em lei; salário por meritocracia, ou seja, o empregador pode pagar ao trabalhador até 50% a mais do salário por reconhecimento ao bom trabalho prestado, com o benefício de que esse valor não tem encargos previdenciários ou trabalhistas. “É uma mudança benéfica para o trabalhador e patrão, que vai estimular os empregados a se esforçarem para ganhar um prêmio, ou seja, quem trabalha menos ou mal, não ganha”, explica.

    Novo curso a distância gratuito “Como melhorar as suas vendas?”

    A ABERT e a AERP já estão com um novo curso a distância programado para a próxima quarta-feira (6). O EaD “Como melhorar as suas vendas?” é gratuito e vai apresentar estratégias e cases para alavancar as publicidades na programação das emissoras.

    O curso online será apresentado pelo especialista em palestras motivacionais de negócios com técnicas de vendas, gestão estratégica e liderança, Paulo Ferreira, e pelo especialista em gestão de negócios para desenvolvimento de líderes com foco em vendas/marketing e diretor comercial do Instituto Supra, Emmanuel Ferreira.

    Entre os principais temas abordados estão dicas sobre como ser um grande “fechador” de vendas, as principais competências de um líder de sucesso em vendas e como traçar um diagnóstico da equipe de vendas para melhorar o negócio.

    Serviço
    Data: 6 de novembro
    Horário: 16h às 18h
    Inscrições: http://aerp.org.br/ensinoead/inscricao/

      SAF Sul Qd 02 Ed Via Esplanada Sl 101 Bl D Brasília - DF CEP:70.070-600

      Email: abert@abert.org.br

      Telefone: (61) 2104-4600

      Telefone: 08009402104

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