O Ministério das Comunicações (MCom) publicou, nesta segunda-feira (17), a Portaria nº 7.079/22, que regulamenta as alterações promovidas pela Lei nº 14.351/22 e pelo Decreto nº 11.210/22, revogando os dispositivos que autorizavam o poder público a exigir a apresentação de seguro-garantia no parcelamento. Além disso, a nova norma estabelece que a competência para o deferimento do pedido de parcelamento é do MCom.
Com a publicação da portaria, o MCom começará a colocar em prática e analisar os pedidos de parcelamento.
Atenção ao prazo
A partir de hoje, as emissoras que estão inadimplentes com os valores devidos a título de preço público de outorgas, bem como com os valores decorrentes de alteração de características técnicas e de migração AM/FM, terão 30 dias para solicitar o parcelamento.
Segundo o MCom, as emissoras inadimplentes que já solicitaram o parcelamento dentro do prazo fixado na portaria anterior, desde que não tenha sido indeferido, não precisarão encaminhar novo pedido. Mas, por cautela, a emissora também poderá ratificar o pedido anterior dentro do novo prazo de 30 dias e requerer a análise do pedido de parcelamento.
A íntegra da portaria está AQUI.