Desde o dia 14 de julho, as emissoras de TV de Rio Verde e Goiânia, em Goiás, e Brasília (DF), que já cumprem portaria que disciplina as regras para utilização de canais virtuais (ponto 1), têm mais 90 dias para optar em alterar as características técnicas de suas estações, visando à utilização de redes de frequência única – SFN ou alterar o seu canal virtual de acordo com norma da ABNT.
A ampliação do prazo foi publicada na Portaria n° 3.992 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e contempla um pedido da ABERT em função de algumas dificuldades que as emissoras estão tendo em fazer a adaptação.
Segundo o engenheiro André Cintra, diretor de Rádio da ABERT, equacionar o complexo problema dos canais virtuais, entre as milhares de estações e retransmissoras de TV é uma prioridade da Associação, preocupada em garantir que o telespectador continue assistindo seus programas prediletos a partir do mesmo canal, após o desligamento do sinal analógico.
"Os canais virtuais são uma criativa solução para que os telespectadores continuem assistindo TV no mesmo canal. Por exemplo: uma emissora que operava no canal 7, com a digitalização, foi designado um canal digital, a titulo ilustrativo, o 27. Se esse status fosse mantido, o telespectador teria que decorar um novo número, além de procurar pelo canal. Com o canal virtual, a mesma numeração é mantida, acrescida do "ponto um". Então, o canal 7 vira 7.1", explica Cintra.
Desde o início de julho, o MCTIC já havia estabelecido regras para utilização dos canais virtuais de TV digital.
A Portaria nº 3.540/2017 estabelece a necessidade de ordenar a correlação existente entre o canal físico e o canal virtual, já que o número deste canal deve ser único, evitando a coincidência de canais virtuais acessíveis aos receptores terrestres de cada localidade.