O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta sexta-feira (5) a Portaria nº 1.898/2021 (AQUI), que estabelece as condições, critérios e procedimentos para a realização de novo pedido de migração das rádios AM para FM que não efetuaram o pagamento da diferença do valor de outorga dentro do prazo.
Pelas novas regras, as emissoras deslocadas para o Lote Residual, pelo não pagamento do boleto no prazo, deverão encaminhar o novo pedido para o MCom no prazo de 60 dias.
O requerimento deverá ser enviado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MCom e estar instruído com os seguintes documentos:
I - prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual, municipal ou distrital da sede da pessoa jurídica, na forma da lei;
II - prova de regularidade do recolhimento dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel;
III - prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; e
IV - prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da apresentação de certidão negativa, nos termos do disposto no Título VII-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Após a análise dos documentos, o MCom notificará a emissora para que efetue o pagamento do novo boleto.
No caso de indeferimento do requerimento, ou de não pagamento do valor relativo à adaptação da outorga dentro do prazo estipulado, as emissoras permanecerão alocadas no Lote Residual.
A publicação da portaria foi comemorada pelo presidente da ABERT, Flávio Lara Resende. “A reabertura do prazo para o pagamento dos boletos vencidos é uma demanda antiga de dezenas de pequenas emissoras que aguardavam ansiosas a possibilidade de migrar para o FM”, afirmou.