O Ministério das Comunicações abre, nesta quarta-feira, a partir das 14h, a consulta pública nº 7, para atualizar a norma que define os procedimentos de autorização para os serviços de retransmissão (RTV) e repetição (RpTV) de TV.
De acordo com a proposta, elaborada pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do MiniCom, os serviços de RTV e RpTV poderão ser executados por Estados, DF e municípios; entidades da administração indireta; concessionárias e autorizadas a executar o serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV); além de fundações e sociedades limitadas e por ações.
Outra novidade na proposta é que o chamamento público para execução de RTV se dê por meio de avisos de habilitação, distribuídos por localidade. A seleção da entidade a ser outorgada nas cidades onde houver mais de um interessado levará em consideração alguns critérios. A entidade que vise retransmitir os próprios sinais (sistema de retransmissão próprio da geradora) terá uma pontuação maior, como também se tiver sede ou filial na localidade.
Também terá prioridade a entidade que pretenda retransmitir sinais de cunho exclusivamente educativo – quando a geradora cedente de programação detém outorga para execução de serviço com fins exclusivamente educativos.
O documento em consulta prevê, ainda, o arquivamento das consultas públicas não concluídas e dos pedidos de abertura não processados até a data de vigência da nova norma. Neste caso, os interessados deverão apresentar novos requerimentos quando da abertura dos avisos de habilitação para a localidade.
As contribuições poderão ser feitas pela internet até o dia 19 de agosto e por carta até o dia 23 de agosto. As contribuições via postal deverão ser dirigidas ao Ministério das Comunicações, Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Edifício Anexo, 3º andar, Sala 300, Ala Oeste, CEP 70044-900 - Brasília/DF.
Assessoria de Comunicação do Ministério das Comunicações