Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, o governo tinha compromisso com as comissões de Ciência, Tecnologia e Telecomunicações da Câmara e do Senado para que se desse conhecimento aos dados de outorgas da radiodifusão. “Com esta divulgação ampla”, destacou Bernardo, “avançamos na transparência e acreditamos que a sociedade poderá nos ajudar na fiscalização do setor”.
O secretário de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins, esclarece que vários procedimentos para a concessão de outorga estão sendo revistos. Atualmente, para participar de uma licitação, o interessado deve depositar 1% do valor da outorga, seja de rádio ou de TV. A partir das novas licitações, o valor do pagamento será de 20% e será exigido o pagamento integral da outorga no ato da assinatura do contrato. Atualmente, o licitante paga 50% do valor e o restante é pago um ano depois.
De acordo com Genildo, apenas depois de pago e assinado o contrato, o ato de outorga será encaminhado ao Congresso Nacional para aprovação dos parlamentares. Caso o Congresso não aprove a outorga, o dinheiro deverá ser devolvido, corrigido pela Selic. Hoje, o processo é inverso: o ato é primeiro encaminhado ao Congresso e só no retorno o ganhador da outorga paga o contrato.
Dados gerais
De acordo com os dados gerais apresentados pela Secretaria de Comunicação Eletrônica, há hoje no Brasil 9.912 emissoras licenciadas para executar serviços de radiodifusão entre comerciais e educativas.
Das comerciais, são 1.484 rádios FM; 66 operando em ondas curtas; 1.582 em ondas médias; 6.186 Retransmissoras de TV; 270 geradoras de TV e 21 outorgas de TV digital.
Das educativas, são 156 rádios e 71 TVs, somando 230 emissoras educativas no país.
http://www.mc.gov.br/radiodifusao/dados-de-outorga a página com dados sobre outorgas.
Imagem: Ministério das Comunicações (Minicom)
Assessoria de Comunicação do Minicom