O Ministério das Comunicações publicou na sexta-feira (29) portaria que traz uma nova opção para o cumprimento da obrigatoriedade de veiculação do close caption. Agora, as emissoras podem transmitir a legenda oculta durante 112 horas semanais, em quaisquer horários entre 6h e 2h.
A única restrição é que o recurso abranja, no máximo, duas horas do período entre 2h e 6h. O objetivo é evitar que sua veiculação se concentre nos programas da madrugada.
A emissora que quiser seguir a norma antiga, no entanto, deve disponibilizar o close caption em 84 horas semanais. Desde o último dia 27, a veiculação do recurso aumentou de 8h para 12h diárias, distribuídas no período entre 6h e 14h e entre 18h e 2h.
A portaria antecipa a meta de 2014, prevista em cronograma estabelecido na norma complementar de n º 01/2006 do Minicom.
A vantagem de adiantá-la é que os horários para a veiculação são mais flexíveis, pois as emissoras podem distribuir o recurso durante toda a programação do dia, de acordo com o seu critério. Há ainda a possibilidade de a transmissão ser feita no período vespertino, o que não ocorria até então.
Assessoria de Comunicação da Abert