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    Ministros do STF confirmam liminar que suspendeu censura ao humor

    Ministros do STF confirmam liminar que suspendeu censura ao humor STF

    Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97).

     

    A ação, proposta no Supremo pela ABERT, contesta os dispositivos da Lei Eleitoral que, segundo a entidade, impedem as emissoras de veicular programas que venham a degradar ou ridicularizar candidatos nos três meses que antecedem às eleições.

    Acompanharam o relator as ministras Cármen Lúcia Antures Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. Eles também declararam inconstitucionais os parágrafos 4º e 5º do mesmo artigo da Lei Eleitoral.

    O presidente da Abert, Emanuel Soares Carneiro elogiou a decisão. “As normas da Lei Eleitoral impõem limitações à liberdade de expressão e de informação e, por isso, atentam contra garantias consagradas na Constituição”, afirmou.

    Em seus votos, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello discordaram do argumento da Associação.  Para esses ministros, a imprensa não está proibida de realizar crítica jornalística favorável ou contrária a candidato ou coligação.

    Assessoria de Comunicação da Abert com informações do STF

    Credito: STF

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